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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Brasil: TCU entende que consignado deve ser suspenso

Aline Armond por Aline Armond
25 de outubro de 2022, 18:26h
em Direitos do Trabalhador
Auxílio Brasil

Auxílio Brasil

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Recentemente, uma decisão pediu a suspensão do consignado do Auxílio Brasil.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou a interrupção do serviço de empréstimo aos beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assim, a Caixa Econômica Federal deveria interromper o serviço até a análise da Corte. 

O ministro Aroldo Cedraz, que assinou o pedido, concedeu o prazo de 24 horas para que a instituição bancária apresente toda a documentação e se pronuncie sobre a oferta do serviço. 

Desse modo, no prazo do tribunal, a Caixa deverá apresentar pareceres, notas técnicas e resoluções. Isto é, documentos que informem sobre quais são os critérios de liberação, taxas de juros, rentabilidade e nível de inadimplência que se espera. 

“Ressalto a urgência dessa análise, pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação aponta para elevadíssimo risco e, certamente, não poderá essa Corte aguardar cinco dias úteis para que lhe seja encaminhada documentação que já se espera existir”, relatou o ministro Aroldo Cedraz. 

Tribunal fala sobre objetivos do consignado

O formato de crédito para os beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC foi um dos serviços da aprovação da “PEC Kamikaze” no Congresso Nacional. Além disso, a Proposta de Emenda Constitucional também promoveu a criação e modificação de outros programas sociais federais. 

Segundo o Ministério Público do Tribunal de Contas da União, contudo, o grande volume de liberação do serviço “impõe dúvidas sobre as finalidades perseguidas e sobre o respeito aos procedimentos que salvaguardem os interesses do banco e o interesse público”. 

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Então, por meio de nota oficial, a Caixa informou que já está ciente sobre o despacho da tarde da última segunda-feira, 24 de outubro. 

“O documento estabelece prazo de 24 horas para o banco apresentar a documentação comprobatória da regularidade de seus procedimentos, pleito esse que será plenamente atendido no prazo estabelecido. Nos contratos que foram celebrados na data de hoje, a Caixa informa que não há previsão de liberação de valores financeiros referentes a essas solicitações, nas próximas 24 horas, cumprindo automaticamente a prudência recomendada”, indica o documento.

Ministérios Público também agiu sobre consignado do Auxílio Brasil

Na semana anterior, o Ministério Público e o TCU solicitaram interrupção do serviço da Caixa em razão de desvio de finalidade e uso eleitoral.

 

Desse modo, segundo o MP, esta modalidade apresenta um objetivo de melhorar a imagem eleitoral do atual Presidente. Isto é, considerando que Jair Bolsonaro busca a reeleição neste ano.

Portanto, o MP entende que a suspensão seria importante até que o TCU tenha um entendimento formal sobre o crédito consignado.

De acordo com o subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, é importante lembrar que há regulamentação sobre a oferta do crédito consignado. No entanto, a questão não se trata de ter previsão legal ou não para o serviço.

Segundo o subprocurador-geral, portanto, trata-se de muitos contratos em pouco tempo. Isto é, o que “impõe dúvidas sobre as finalidades perseguidas mediante esta atividade”. 

“No cenário atual, com a aproximação do segundo turno das eleições e com as dificuldades enfrentadas pelo presidente nas pesquisas de intenções de voto, tudo indica tratar-se de medida destinada a atender prioritariamente interesses político-eleitorais, que relegam o interesse público a segundo plano, com vistas à obtenção de benefícios pessoais em detrimento da população”, defendeu.

Foram mais de R$ 1,8 bilhão em crédito

Desde a sua inauguração até o dia 14 de outubro, já são R$ 1,8 bilhão de concessões do crédito consignado. Isto é, quantia que a Caixa direcionou para um total de 700 mil participantes do Auxílio Brasil.

Assim, conforme indica a lei do empréstimo, aqueles que contratarem o serviço terão uma quantia abatida de seu Auxílio Brasil. Contudo, este valor não poderá ser maior do que R$ 160 ao mês. Trata-se de 40% da quantia mínima de R$ 400 do benefício. Isto é, considerando que o valor atual de R$ 600 é temporário e se encerram em dezembro.

Ainda assim, o beneficiário deve se lembrar: mesmo que ele saia do programa, a dívida permanecerá. Portanto, precisará pagar as parcelas com outras fontes de renda.

Veja também: Beneficiários não sabem que consignado será descontado

Ademais, as regras do serviço também indicam que os bancos poderão definir suas taxas de juros. No entanto, elas não poderão ar de 3,45% por mês.

Que bancos ofertam o consignado do Auxílio Brasil?

Para contratar o serviço, os beneficiários do Auxílio Brasil precisam se direcionar a uma instituição financeira. Assim, atualmente, há um tota de 12 instituições com autorização para conceder o consignado.

O Ministério da Cidadania, então, indica que os beneficiários podem se destinar aos seguintes bancos:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco Agibank S/A; 
  • Banco Crefisa S/A; 
  • Banco Daycoval S/A; 
  • Banco Pan S/A; 
  • Banco Safra S/A; 
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A; 
  • Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; 
  • Pintos S/A Créditos; 
  • QI Sociedade de Crédito Direto S/A; 
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S/A; 
  • Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.

Veja também: Vou precisar solicitar o consignado de novo?

No entanto, é importante ter muito cuidado no momento de formalizar o contrato. Inclusive, alguns críticos indicam que as famílias apenas devem fazer o crédito consignado em casos muito específicos, de urgência.

Caso contrário, o ideal seria não retirar este valor, em razão da taxa de juros e do endividamento. Além disso, o cidadão deve se atentar a alguns detalhes aos quais a instituição deverá lhe informar, são eles:

  • A quantia total com e sem juros; 
  • A taxa efetiva mensal e anual de juros; 
  • Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado; 
  • O valor, número e periodicidade das prestações, sendo o valor da parcela inteira, não sendo permitida a informação de centavos no momento da formalização; 
  • A soma total a pagar com o empréstimo pessoal; 
  • A data de início e fim do desconto; 
  • O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede; 
  • O CNPJ da instituição bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário; 
  • O valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.
Tags: auxilio brasilconsignadocreditoemprestimotcu
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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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