O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou oficialmente ao Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) a inclusão de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCDs) no novo concurso público da corporação.
A medida vem da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) e visa assegurar direitos de inclusão previstos em lei.
A recomendação foi feita após a contratação do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), empresa responsável pela organização do próximo certame, previsto para ser lançado ainda em 2025.
O que o MPDFT está exigindo?
Em regra geral o Ministério Público está fazendo uma série de exigências como:
- Reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência em cada carreira oferecida;
- Caso esse percentual não seja viável, mínimo de 5% deve ser garantido, conforme determina a legislação federal;
- Alteração imediata do Termo de Referência nº 559/2024, que hoje não prevê reserva de vagas para PCDs.
De acordo com a Proped, a ausência de reserva compromete o direito à inclusão e à igualdade de oportunidades para candidatos com deficiência, ferindo princípios constitucionais e legais.
A promotoria reforça que nada impede a participação dessas pessoas no concurso, desde que submetidas à avaliação por uma perícia multidisciplinar, conforme exigem as etapas do certame.
Mas o que diz a lei atual sobre os concursos?
A legislação distrital prevê a reserva de pelo menos 20% das vagas para PCDs em concursos públicos e cadastros de reserva.
O Decreto Federal nº 9.508/2018 exige a destinação de no mínimo 5% das vagas na istração pública federal.
A Constituição Federal assegura a reserva de cargos públicos para pessoas com deficiência como forma de garantir inclusão e combater a discriminação.
E o que diz o Corpo de Bombeiros sobre o concurso?
Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que ainda não foi oficialmente notificado da recomendação do MPDFT. Apesar disso, afirmou que está atento às legislações vigentes e às orientações dos órgãos de controle:
“O CBMDF informa que, até o momento, não foi oficialmente notificado acerca de Recomendação expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) relacionada à inclusão de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no próximo concurso público da Corporação, nem sobre a necessidade de alteração do Termo de Referência nº 559/2024.
Ainda assim, a Corporação esclarece que permanece atenta às diretrizes legais e às orientações dos órgãos de controle, de forma a assegurar que o certame seja realizado com observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da inclusão.
O CBMDF reforça o compromisso com a transparência e a adequação dos seus processos seletivos às normas vigentes, e eventuais ajustes serão devidamente analisados no momento oportuno, sempre em consonância com as determinações legais aplicáveis“
Lula aprovou nova lei de cotas
Em uma cerimônia fechada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (3), a lei que amplia o percentual de cotas raciais em concursos públicos federais.
A reserva, antes de 20%, a a ser de 30% das vagas destinadas a pessoas negras. A nova legislação também inclui indígenas e quilombolas no sistema de cotas, adotando modelo semelhante ao utilizado nas universidades federais.
A medida vale para concursos de órgãos do governo federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Durante a solenidade, Lula afirmou que o objetivo da lei é garantir uma istração pública mais representativa da população brasileira:
“Ainda temos poucas mulheres, ainda temos poucos negros, ainda não temos quase que nenhum indígena. Isso é resultado de uma briga que a gente precisa fazer todo santo dia”, declarou o presidente.
A validade da lei será de 10 anos, com revisão prevista para 2035. Candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos poderão concorrer também na ampla concorrência.