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INSS amplia Lista de Doenças para Aposentadoria por Invalidez

em Direitos do Trabalhador, Aposentadoria, INSS
INSS amplia Lista de Doenças para Aposentadoria por Invalidez

INSS amplia Lista de Doenças para Aposentadoria por Invalidez - Imagem: Divulgação

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INSS amplia Lista de Doenças para Aposentadoria por Invalidez
Por Igor Macedo em 03/06/2024 às 14h06
Atualizado em 16/05/2025 às 16h08

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente uma expansão significativa da lista de doenças que qualificam os segurados para receberem o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez), sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições.

A partir de 3 de julho de 2023, duas novas condições serão adicionadas a essa relação: o Acidente Vascular Encefálico (AVE) agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico. Essa atualização visa abranger um espectro mais amplo de enfermidades graves que podem incapacitar permanentemente um trabalhador.

O que você vai ler:

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  • Entendendo os Benefícios por Incapacidade
    • Benefício por Incapacidade Temporária
    • Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Doenças que Dispensam a Carência no INSS
  • Solicitação dos Benefícios por Incapacidade
  • Análise da Perícia Médica Federal
  • Acompanhamento e Reavaliação pelo INSS
  • Exceções à Regra de Carência
  • Importância da Preparação e Acompanhamento

Entendendo os Benefícios por Incapacidade

Benefício por Incapacidade Temporária

O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, destina-se a indivíduos que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos. Essa incapacidade, no entanto, deve ser de caráter provisório, com um prazo estimado de recuperação.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Por outro lado, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedida a trabalhadores que se tornam permanentemente incapacitados para o desempenho de suas funções profissionais. Nessa situação, a reabilitação para outra atividade ou cargo é considerada inviável, impedindo-os de retornar ao mercado de trabalho.

Doenças que Dispensam a Carência no INSS

O INSS mantém uma lista abrangente de doenças graves que isentam os segurados da exigência de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade. Essa medida visa garantir o amparo necessário a indivíduos acometidos por condições de saúde severas, independentemente do tempo de contribuição.

A lista atualizada inclui as seguintes enfermidades:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estágio avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação comprovada por medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente Vascular Encefálico (AVE) agudo
  • Abdome Agudo Cirúrgico
INSS amplia Lista de Doenças para Aposentadoria por Invalidez
INSS amplia Lista de Doenças para Aposentadoria por Invalidez – Imagem: Divulgação

Solicitação dos Benefícios por Incapacidade

Para requerer o Benefício por Incapacidade Temporária ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, os segurados devem seguir os seguintes os:

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  1. ar o portal “Meu INSS“
  2. Agendar uma Perícia Médica
  3. Reunir a documentação necessária
  4. Comparecer à perícia agendada

É importante ressaltar que, desde agosto de 2022, em localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia presencial excede 30 dias, é possível solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária por meio da opção “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT” no Meu INSS. Essa alternativa mantém a data de entrada do requerimento inicial.

Análise da Perícia Médica Federal

A concessão dos benefícios por incapacidade não é automática. Os documentos apresentados serão cuidadosamente analisados pela Perícia Médica Federal, que determinará a elegibilidade do requerente com base em critérios específicos.

Durante a perícia, será avaliado se o benefício é devido de forma temporária (Benefício por Incapacidade Temporária) ou permanente (Aposentadoria por Incapacidade Permanente). Mesmo que o segurado solicite inicialmente o benefício temporário, se a perícia constatar uma incapacidade permanente para o trabalho, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.

Acompanhamento e Reavaliação pelo INSS

É fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS, a fim de receberem notificações e convocações para reavaliações periódicas. O INSS pode solicitar a reavaliação da incapacidade a cada dois anos, a fim de verificar se as condições que justificaram a concessão do benefício ainda persistem.

Existem requisitos específicos e isenções para segurados com mais de 60 anos de idade ou que tenham recebido o benefício por incapacidade por mais de 15 anos consecutivos.

Exceções à Regra de Carência

Embora a regra geral exija um período mínimo de 12 meses de contribuições para a obtenção dos benefícios por incapacidade, existem três situações em que essa carência não é exigida para segurados do INSS:

  1. Doenças graves listadas pelo INSS
  2. Acidente de trabalho
  3. Doença profissional

Nessas circunstâncias, o segurado pode solicitar o benefício imediatamente, sem a necessidade de cumprir o prazo de carência.

Importância da Preparação e Acompanhamento

Enfrentar uma incapacidade, seja temporária ou permanente, pode ser um desafio emocionalmente desgastante e financeiramente desafiador. Por isso, é fundamental que os segurados estejam preparados e informados sobre os procedimentos e requisitos para a obtenção dos benefícios oferecidos pelo INSS.

Manter um registro detalhado de exames médicos, laudos e atestados é essencial para respaldar a solicitação do benefício. Além disso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, caso haja dúvidas ou dificuldades no processo.

Ademais, a ampliação da lista de doenças que dispensam a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade pelo INSS é um o importante para garantir a proteção e o amparo aos trabalhadores acometidos por condições graves e incapacitantes. Essa medida visa abranger um espectro mais amplo de enfermidades, reconhecendo a necessidade de assistência imediata nesses casos.

No entanto, é crucial que os segurados estejam cientes dos procedimentos e requisitos envolvidos, a fim de garantir uma transição suave e um o adequado aos benefícios a que têm direito. O acompanhamento contínuo do processo, a manutenção de registros médicos atualizados e a busca por orientação especializada, quando necessário, são fundamentais para navegar com sucesso pelos trâmites exigidos pelo INSS.

Lembre-se de que a saúde e o bem-estar dos trabalhadores são prioridades, e o INSS desempenha um papel crucial em fornecer o e necessário durante períodos de incapacidade. Ao estar ciente dos seus direitos e cumprir os requisitos estabelecidos, os segurados podem garantir uma segurança financeira e o amparo necessário para enfrentar os desafios decorrentes de uma incapacidade temporária ou permanente.

Tags: aposentadoriaaposentadoria por invalidezdoenças para aposentadoriaINSS
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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