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Início Direitos do Trabalhador

Piso Nacional da Enfermagem: Senado recorre ao STF por restabelecimento da Lei

em Direitos do Trabalhador
Piso Nacional da Enfermagem: Senado recorre ao STF por restabelecimento da Lei

Piso da enfermagem foi alterado no STF. Imagem: Rovena Rosa/ Agência Brasil

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Piso Nacional da Enfermagem: Senado recorre ao STF por restabelecimento da Lei
Por Aécio de Paula em 01/09/2023 às 10h20
Atualizado em 07/05/2025 às 10h21

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) decidiu protocolar nesta quinta-feira (31) recursos de embargos de declaração em relação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se, na prática, de um recurso contra uma decisão da Suprema Corte de alterar uma série de pontos na lei que cria o piso nacional da enfermagem.

“A minha iniciativa representa a posição da Mesa Diretora do Senado. Com os embargos, buscamos ter a implementação do piso nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”, escreveu Rodrigo Pacheco através do X, o antigo Twitter, nesta quinta-feira (31).

O pedido está sendo feito através da Advocacia do Senado Federal. A ideia é solicitar ao Supremo Tribunal que reestabeleça os efeitos integrais da lei que foi aprovada no Congresso Nacional. No decorrer dos últimos meses, a Suprema Corte inseriu uma série de dispositivos que, segundo Pacheco, teriam desfigurado o texto original.

Piso Nacional da Enfermagem: Senado recorre ao STF por restabelecimento da Lei
Pacheco vem criticando decisão do STF há algumas semanas. Imagem: Fábio Rodrigues/ Agência Brasil

O que mudou no piso da enfermagem

  • O texto do Congresso Nacional

O texto do piso nacional da enfermagem foi aprovado ainda no final do ano ado tanto no Senado Federal, como também na Câmara dos Deputados. O documento também foi sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Assim, na prática, ele já teria força de lei.

Entre outros pontos, o piso nacional aprovado no Congresso Nacional estabelecia os seguintes valores: R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem.

  • As mudanças do STF

Com a decisão do STF, estes valores seguem mantidos, ou seja, não houve uma diminuição do piso na teoria. Contudo, a decisão final da Suprema Corte foi por estabelecer uma série de condições para estes pagamentos, o que na prática dificulta o recebimento do valor mínimo exigido na lei.

De acordo com a decisão do STF, o piso nacional da enfermagem só precisa ser pago pelo poder público se houver recurso disponível. Para o setor privado, a Suprema Corte liberou a possibilidade de definição de valor por meio de negociações coletivas.

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Na prática, o STF está dizendo que tanto os trabalhadores privados, como os servidores públicos poderão receber menos do que o piso estabelecido em lei, ou seja, a definição contraria a regra que foi definida pelo Congresso Nacional.

O recurso do Senado

O Senado Federal argumenta que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal contaria com uma série de falhas. Deste modo, a ação pede que a lei volte a ser seguida normalmente como foi indicado no texto aprovado pelo Congresso Nacional.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal apresenta inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”, destacou a Advosf na peça.

O Senado também argumenta que a decisão do STF não teria sido tomada com consenso. Neste sentido, eles lembram que a tese vencedora contou com apenas 4 votos, sendo eles os dos ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça.

Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques votaram para revogar esta liminar apenas parcialmente. Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela revogação integral da liminar. Estes dois últimos foram os que mais se aproximaram do pedido de manutenção da lei que foi aprovada no Congresso.

“A solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”, diz o pedido do Senado.

Ao menos até a publicação deste artigo, o STF não tinha se manifestado sobre o pedido do Senado.

 

Tags: pisopiso da enfermagempiso do STFstf
Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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