• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Finalidade e Requisitos do Seguro-desemprego

em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Finalidade e Requisitos do Seguro-desemprego
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Finalidade e Requisitos do Seguro-desemprego
Por Gizelle Cesconetto em 11/08/2020 às 16h25
Atualizado em 11/08/2020 às 16h26

O que você vai ler:

Toggle
    • A Resolução CODEFAT 467/2005 estabeleceu critérios relativos à integração das ações de concessão do Seguro-desemprego e de assistência aos trabalhadores demitidos face às alterações introduzidas na Lei 7.998/90 e na legislação trabalhista.
    • Conforme discorreremos na sequência, o benefício do seguro desemprego é destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta.
    • Com efeito, o benefício do seguro desemprego é destinado às seguintes modalidades de trabalhadores:
    • Trabalhador formal;
    • Pescador Artesanal;
    • Bolsa Qualificação;
    • Empregado Doméstico;
    • Trabalhador Resgatado.
    • Em contrapartida, o benefício do seguro desemprego não está autorizado para os seguintes casos:
    • Na extinção de contrato por acordo, conforme dispõe o § 2º do art. 484-A da CLT;
    • No caso de fraude entre empregador e empregado (rescisão fraudulenta);
    • Na extinção do contrato de trabalho intermitente (Reforma Trabalhista) conforme dispõe o § 2º do art. 452-E da CLT.
  • Finalidade e Requisitos do Seguro-desemprego
    • Comprovação dos Requisitos

A Resolução CODEFAT 467/2005 estabeleceu critérios relativos à integração das ações de concessão do Seguro-desemprego e de assistência aos trabalhadores demitidos face às alterações introduzidas na Lei 7.998/90 e na legislação trabalhista.

Conforme discorreremos na sequência, o benefício do seguro desemprego é destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta.

Com efeito, o benefício do seguro desemprego é destinado às seguintes modalidades de trabalhadores:

  • Trabalhador formal;

  • Pescador Artesanal;

  • Bolsa Qualificação;

  • Empregado Doméstico;

  • Trabalhador Resgatado.

Em contrapartida, o benefício do seguro desemprego não está autorizado para os seguintes casos:

  • Na extinção de contrato por acordo, conforme dispõe o § 2º do art. 484-A da CLT;

  • No caso de fraude entre empregador e empregado (rescisão fraudulenta);

  • Na extinção do contrato de trabalho intermitente (Reforma Trabalhista) conforme dispõe o § 2º do art. 452-E da CLT.

Finalidade e Requisitos do Seguro-desemprego

A princípio, o programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade:

  • Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Além disso, terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

1. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

2. Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;

VocêPode Gostar

Confira se você tem direito ao saque de até R$ 1.518 neste mês de junho!

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

FGTS 2025: Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220 — Veja se sua cidade está na lista!

INSS libera segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (02/06) — descubra se você recebe!

3. Matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei 12.513/2011, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de o ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), instituído pela Lei no 12.513/2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica; e

4. Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Ademais, considera-se pessoa física equiparada à jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI).

Comprovação dos Requisitos

Além disso, a comprovação dos requisitos por dispensa sem justa causa deverá ser feita:

  • Mediante as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Pela apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, homologado quando o período trabalhado for superior a 1 (um) ano;
  • Mediante documento utilizado para levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Pela apresentação da sentença judicial transitada em julgado, acórdão ou certidão judicial, onde conste os dados do trabalhador, da empresa e se o motivo da dispensa for sem justa causa; e
  • Mediante verificação a cargo da Auditoria Fiscal do Trabalho, quando for o caso.

Outrossim, a comprovação dos demais requisitos será feita mediante declaração firmada pelo trabalhador, no Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD).

Ainda, o benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Por fim, a determinação do período máximo de parcelas observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores.

Tags: Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT)Direito do trabalhodireito trabalhistaLegislação TrabalhistaRequerimento do Seguro-Desemprego (RSD)Resolução CODEFAT 467/2005seguro desempregoVínculo trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Pessoa segurando cédulas de R$ 100 e R$ 20 em mãos, organizando dinheiro em gaveta.
PIS/PASEP

Confira se você tem direito ao saque de até R$ 1.518 neste mês de junho!

6 de junho de 2025, 12:19h
Imagem que ilustra o Instituto Nacional do Seguro Social com cédulas de 100 reais sobrepostas.
Direitos do Trabalhador

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

4 de junho de 2025, 15:19h
Letreiro da Caixa Econômica Federal com notas de dinheiro ao lado.
Caixa

FGTS 2025: Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220 — Veja se sua cidade está na lista!

2 de junho de 2025, 15:19h
Próxima postagem
União deverá fornecer medicamento para paciente idoso com tumor neuroendócrino

União deverá fornecer medicamento para paciente idoso com tumor neuroendócrino

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Desafio visual - encontre seis erros na biblioteca

Desafio Visual: você consegue encontrar 6 erros em 30 segundos:

7 de junho de 2025, 21:19h
Moeda de 25 centavos de 1998 com o erro de reverso invertido, destacando a possibilidade de ser valiosa.

Descubra como uma moeda de 25 centavos de pode te render até R$ 220!

7 de junho de 2025, 20:19h
Imagem de um bilhete da Mega-Sena com o título 'Resultado Mega-Sena' e o logo das Loterias Caixa.

Resultado da Mega-Sena: Confira se você acertou as seis dezenas no concurso 2872

7 de junho de 2025, 20:05h
Mulher jovem com óculos e cabelo cacheado, segurando lápis e caderno, com o texto ‘Concurso Público’ ao fundo.

Concursos no Rio de Janeiro: Tudo sobre as vagas previstas para 2025

7 de junho de 2025, 18:29h
Mulher sorrindo e segurando papéis, com o título 'Concurso Público' sobreposto.

Oportunidade na Educação! Concurso com salários de até R$4,2 mil finaliza inscrições domingo (08/06)

7 de junho de 2025, 17:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade