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Um prato cheio de novidades: as mudanças recentes no vale-alimentação e no vale-refeição que você não pode perder

em Direitos do Trabalhador
Um prato cheio de novidades: as mudanças recentes no vale-alimentação e no vale-refeição que você não pode perder

As alterações só entraram em vigor agora, após dois anos da aprovação - Imagem: Canva

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Um prato cheio de novidades: as mudanças recentes no vale-alimentação e no vale-refeição que você não pode perder
Por Renata Schmidt em 16/05/2023 às 16h18

Os benefícios de alimentação, como o vale-alimentação e o vale-refeição, foram objeto de alterações recentes, já em vigor conforme o decreto 10.854/21. O decreto abrange diversas modificações nas leis trabalhistas e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Algumas mudanças entraram em vigor em novembro de 2021, enquanto outras estão programadas para este mês, após 18 meses da publicação. Saiba o que alterou no vale-alimentação e no vale-refeição, bem como o que impacta para o trabalhador.

Leia mais: COMUNICADO GERAL para quem recebe o Vale-Alimentação e Vale-Refeição

Principais mudanças no vale-alimentação e vale-refeição

Uma alteração significativa é a eliminação do desconto. Essa é uma estratégia que permitia oferecer reduções de preço às empresas contratantes, em média de 2%, financiada pela taxa cobrada dos comerciantes pela operadora de benefícios que aceitam seus cartões.

Além disso, encerra-se a opção de pagamento a prazo pelas empresas. Outra novidade é a transferência do cartão, que concede ao trabalhador o direito de escolher a operadora para receber seu benefício. No entanto, essa adaptação ainda requer regulamentação do Governo Federal.

A transferência opera de maneira similar ao que ocorre atualmente com empresas de telecomunicações e instituições bancárias. Elas oferecem a opção de transferir fundos da conta salário para contas correntes em outras instituições financeiras.

Embora seja um setor limitado, há um alto potencial de concorrência devido à demanda dos departamentos de recursos humanos e fiscal. Isso ocorre porque as empresas podem deduzir essa vantagem do Imposto de Renda, dentro do limite de até 4% do lucro real, ao disponibilizá-la para os funcionários. Contrariando a ideia equivocada, as receitas governamentais não são prejudicadas por essa redução de encargos.

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De acordo com um estudo da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a cada R$ 1 disponibilizado por meio de vale-refeição ou vale-alimentação, R$ 15 retornam aos cofres públicos devido à circulação do dinheiro por diversos setores da sociedade. “O mercado de benefícios no Brasil é um dos maiores do mundo, movimentando aproximadamente R$ 150 bilhões. Além de ser imenso, engloba mais de 40 milhões de trabalhadores formais, dos quais metade recebe benefícios por meio de cartões”, destaca Júlio Brito, diretor geral da Swile no Brasil.

Contratos dos benefícios

No momento atual, a maioria dos contratos de benefícios de alimentação no país é dominada por três grandes empresas: Alelo, Sodexo e VR. Juntas, essas empresas possuem aproximadamente 85% do mercado.

Agora, startups do setor, como Swile e suas duas principais concorrentes, Flash e Caju, também esperam que essas alterações impulsionem seus negócios. Desde o início de suas operações, as três empresas têm enfrentado um mercado concentrado, dominado pelas gigantes que são amplamente reconhecidas como sinônimos de benefícios corporativos no Brasil.

Veja também: NOVAS regras para o vale-alimentação e refeição em 2023; veja o que muda

Qual é a diferença entre alimentação e refeição?

A Lei nº 6.321 regula os benefícios de alimentação conhecidos como vale-alimentação e vale-refeição, estabelecendo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa iniciativa governamental tem como objetivo incentivar as empresas a fornecerem refeições de qualidade aos seus colaboradores.

Na prática, trata-se de um serviço de alimentação coletiva em que as empresas geralmente contratam terceirizados. Assim, se disponibiliza e se istra os documentos, como tíquetes, vales, cupons ou cartões de vale-alimentação/vale-refeição.

É comprovado que as empresas que optam por oferecer esses benefícios observam melhorias, como a redução de faltas e o aumento da motivação e produtividade dos funcionários. Apesar de parecerem semelhantes, os dois tipos de benefícios têm diferenças distintas. Abordaremos essas diferenças a seguir, além de explicar como o vale-alimentação funciona e como o vale-refeição funciona.

Vale-alimentação

O benefício de vale-alimentação (VA) consiste em um valor mensal destinado aos trabalhadores para a aquisição de alimentos. Isso inclui ingredientes e insumos, em estabelecimentos como supermercados, sacolões, açougues, padarias, entre outros.

Pode ser utilizado, por exemplo, para realizar compras mensais. Assim, trata-se de uma opção flexível que beneficia toda a família, pois os produtos adquiridos podem ser utilizados para preparar refeições em casa. É importante destacar que a compra de cigarros e bebidas alcoólicas é proibida com o vale-alimentação.

Vale-refeição

O benefício de vale-refeição (VR) consiste em um valor mensal fornecido ao trabalhador. Este se destina especificamente à compra de refeições prontas em estabelecimentos, como:

  • Restaurantes;
  • Padarias;
  • Lanchonetes;
  • Outros locais que oferecem alimentação próxima ao local de trabalho.

Portanto, o vale-refeição utiliza-se normalmente durante o expediente, nos horários de almoço ou jantar, dependendo da jornada de trabalho. É importante ressaltar que esse benefício não tem a possibilidade de uso em supermercados, ou seja, há limites.

Vale-alimentação é melhor do que vale-refeição?

Essa é uma pergunta que não possui uma única resposta definitiva. É necessário pensar em que a empresa supõe que seja melhor para seus profissionais. A isso, leva em conta suas necessidades individuais, bem como variáveis como a natureza da rotina de trabalho e a infraestrutura disponível.

Por um lado, se a organização oferecer um espaço para refeições no local de trabalho, como uma copa, pode ser mais vantajoso oferecer o vale-alimentação. Isso permitiria que os funcionários comprassem alimentos, preparassem refeições completas em casa e as levassem para o trabalho, precisando apenas aquecê-las.

Em contrapartida, se a empresa não tiver um espaço adequado para refeições ou se os funcionários tiverem preferência por refeições prontas, sem o hábito de cozinhar, o vale-refeição seria mais indicado. Esse tipo de benefício pode atrair especialmente os jovens.

Tags: aleloalterações no vale-alimentação e refeiçãosodexovale alimentaçãoVale-refeiçãoVR
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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